Regimes Gerais de Proteção de Denunciantes de Infrações e da Prevenção da Corrupção

Sabia que…

Os novos Regimes Gerais de Proteção de Denunciantes de Infrações e da Prevenção da Corrupção encontram-se em vigor desde junho de 2022 e concretizam a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024?

Existem agora novos direitos para denunciantes, bem como novas obrigações para as empresas, de modo a melhor acompanhar de uma forma segura denúncias de infrações e a combater a corrupção e criminalidade económica na União Europeia.

Entidades com 50 ou mais trabalhadores estão obrigadas a criar um programa de cumprimento normativo, que inclui a implementação de plano de prevenção de riscos de corrupção, código de conduta, programa de formação interno e canais de denúncia internos para dar seguimento a denúncias de atos de corrupção ou qualquer outra irregularidade relacionada. Ficam ainda obrigadas não só a designar um responsável que garanta a aplicação do programa, como também a criar um sistema de avaliação para controlo e execução do mesmo.

No caso de violação das obrigações previstas no Regime Geral da Prevenção da Corrupção, as entidades obrigadas poderão incorrer em contraordenação cujo montante varia entre 1.000€ e 44.891,81€.

Equipa DLA Piper Portugal

Dr. Daniel Reis

Dr.ª Marta Albuquerque Coelho

Drª Mariana Martins Fernandes

 

Publicado a: 26/10/2022

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