Sabia que… O novo Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações prevê que as denúncias sejam apresentadas através de canais de denúncia internos ou externos, ou divulgadas publicamente?
A criação de canais de denúncia internos é obrigatória para as entidades do setor privado e do setor público que empreguem 50 ou mais trabalhadores e ainda, independentemente do número de trabalhadores, para as pessoas coletivas que desenvolvam a sua atividade nos domínios dos serviços, produtos e mercados financeiros, da prevenção de branqueamento de capitais e do financiamento de terrorismo. Ficam excluídas desta obrigação as autarquias locais que, apesar de empregarem 50 ou mais trabalhadores, tenham menos de 10.000 habitantes.
O estabelecimento de canais internos terá de garantir a apresentação e o seguimento seguro das denúncias, para garantir a exaustividade, integridade e conservação das mesmas, assegurar a confidencialidade da identidade ou o anonimato do denunciante e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impedir o acesso a pessoas não autorizadas.
Caso existam canais de denúncia internos disponíveis, deverá o denunciante optar pelos mesmos para efetuar a denúncia. A par disto, o mesmo poderá recorrer a canais externos junto das autoridades competentes como meio suplementar, quando se verifique umas das seguintes condições:
- Não exista canal de denúncia interno;
- O canal de denúncias interno admita apenas a apresentação de denúncias pelos trabalhadores, não o sendo o denunciante;
- Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
- Embora o denunciante tenha inicialmente apresentado denúncia internamente, não sejam comunicadas, nos termos legalmente previstos, as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia; ou
- A infração denunciada constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000 €.
Fica assim limitada a possibilidade de os denunciantes fazerem as suas denúncias diretamente às autoridades através dos canais externos.
Equipa DLA Piper Portugal
Dr. Daniel Reis
Dr.ª Marta Albuquerque Coelho
Drª Mariana Martins Fernandes