Protect WhistleBlowers

Quem é o denunciante ou “whistleblower”?

Ao abrigo do novo Regime Geral de Proteção dos Denunciantes de Infrações, fica protegida como denunciante (“whistleblower”) qualquer pessoa que denuncie via canal interno ou externo uma infração ou a divulgue publicamente, tendo como fundamento informações obtidas numa relação profissional atual ou anterior, ou durante qualquer fase de negociação pré-contratual. Esta proteção aplica-se independentemente da atividade profissional exercida.

Qualquer irregularidade poderá ser denunciada ou divulgada publicamente, independentemente de já ter sido cometida, estar a ser cometida ou se preveja que venha a ser cometida, incluindo-se ainda neste regime tentativas de ocultação.

Para que seja concedida proteção ao denunciante, é necessário que o mesmo demonstre ter fundamento sério para crer que, no momento da denúncia ou divulgação pública, as informações obtidas são verdadeiras, e atue de boa fé.

Podem beneficiar deste regime os trabalhadores ou ex-trabalhadores do setor privado, público ou social, os titulares de participações sociais, as pessoas pertencentes a órgão da administração pública ou órgãos sociais de pessoa coletiva, voluntários e estagiários. Esta proteção estende-se a qualquer pessoa que preste auxílio ao denunciante, devendo este auxílio permanecer confidencial, a quem possa ser alvo de retaliação profissional ou a qualquer entidade detida ou controlada pelo denunciante com a qual este esteja de algum modo ligado profissionalmente.

Ficam proibidos atos de retaliação contra o denunciante, nomeadamente qualquer ato, omissão, ameaça ou tentativa, em contexto profissional, que seja motivado pela denúncia ou divulgação pública e que cause (ou possa causar) danos patrimoniais ou não patrimoniais injustificados ao denunciante. Em caso de retaliação, é lhe devida indemnização pelos danos causados.

Equipa DLA Piper Portugal

Dr. Daniel Reis

Dr.ª Marta Albuquerque Coelho

Drª Mariana Martins Fernandes

 

Publicado a: 29/09/2022

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