Diretiva Europeia relativa à proteção dos denunciantes: Conhecer as regras e as implicações para as empresas

Diretiva Europeia relativa à proteção dos denunciantes: Conhecer as regras e as implicações para as empresas

Em 2019, a União Europeia aprovou um ato legislativo histórico, denominado Diretiva relativa à proteção dos denunciantes, que visa garantir níveis elevados de segurança para as pessoas que denunciam violações da lei no âmbito da jurisdição da UE que prejudiquem os interesses da comunidade. Os países da União Europeia tiveram até ao dia 17 de dezembro de 2021 para cumprir a promulgação desta legislação a nível interno como estatutos nacionais, ou seja, a transposição da diretiva europeia para a lei nacional em cada estado-membro. Neste processo existiram alguns atrasos, no entanto neste momento já todos os estados-membros promoveram essa transposição para as suas leis nacionais. No que toca às datas de adoção da lei nacional em cada um dos estados-membros, vários foram, com mais ou menos atrasos avançando e neste momento apenas 3 países da UE estão com adoção das leis internas de WhistleBlowing em atraso (Eslováquia, Estónia, Polónia). 

O que é a diretiva e qual o seu objetivo? 

A diretiva é um instrumento legal que estabelece padrões gerais para proteger os denunciantes em toda a UE. O objetivo é expor e prevenir a violação da lei e melhorar a aplicação da lei por meio do estabelecimento de canais de denúncia eficazes, confiáveis e seguros, protegendo os denunciantes de retaliação. A diretiva reconhece o papel crucial dos denunciantes na identificação e prevenção de violações do direito da União que possam prejudicar a saúde, a segurança, o ambiente, os consumidores, os contribuintes, a concorrência e a democracia. 

Quais são os principais pontos e requisitos da diretiva? 

A diretiva define um modelo em três níveis: interno, externo e público. 

  • O nível interno refere-se aos procedimentos e canais de comunicação interna nos organismos públicos ou privados com mais de cinquenta trabalhadores ou um rendimento anual superior a 10 milhões de euros. O padrão para esse fim incorpora canais internos, mecanismos de denúncia externa geridos pelas autoridades competentes, apoiando simultaneamente os cidadãos que denunciam diretamente sem receio de retaliação através de canais de denúncia pública unificados. As organizações têm o importante papel de assegurar que os indivíduos que desejam denunciar preocupações ou suspeitas possam fazê-lo de maneira segura e confidencial, sem qualquer receio de represálias. Além disso, é crucial que essas entidades mantenham uma comunicação clara e oportuna em relação às ações tomadas após a denúncia. 
  • O nível externo inclui os procedimentos e canais de denúncia que devem ser disponibilizados pelas autoridades competentes dos Estados-Membros para receber e lidar com denúncias de violações do direito da União nos domínios abrangidos pela diretiva. Estas autoridades devem garantir uma comunicação eficaz com os denunciantes, uma investigação imparcial das denúncias e uma cooperação eficaz entre si e com as instituições, órgãos e organismos da União. 
  • O nível público refere-se à capacidade dos denunciantes de divulgar publicamente as suas denúncias através dos meios de comunicação social ou outras plataformas públicas, caso não obtenham uma resposta adequada no nível interno ou externo, ou quando existem riscos evidentes ou iminentes para o interesse público. Os denunciantes que recorrem a este nível são protegidos contra represálias de acordo com a diretiva, desde que tenham agido com diligência e boa-fé. 

Além disso, a diretiva estabelece uma série de medidas para proteger os denunciantes contra represálias, tais como:  

  • Proibição de qualquer tipo de retaliação contra os denunciantes, como despedimento, suspensão, transferência, assédio, discriminação ou perseguição. 
  • A inversão do ónus da prova em casos de litígio judicial ou laboral relacionado a represálias: a entidade acusada pode provar que não agiu como represália. 
  • A assistência jurídica acessível e gratuita aos denunciantes que enfrentam processos administrativos ou judiciais relacionados às suas denúncias. 
  • Reembolso pelos danos que os denunciantes sofreram como resultado das represálias, que incluem danos materiais, morais e psicológicos. 
  • Educação sobre os direitos e obrigações dos denunciantes e das entidades abrangidas pela diretiva. 

Como pode o software de denúncias de irregularidades ajudar as empresas a cumprir a diretiva? 

O software de denúncias de irregularidades é uma ferramenta tecnológica que permite às empresas estabelecer canais de denúncia seguros e eficazes para atender às diretrizes, inerentes à diretiva de whistleblowing, e assim se posicionarem em conformidade com a mesma. Alguns dos benefícios do software de denúncias de irregularidades são os seguintes: 

  • Permite que os denunciantes comuniquem as suas denúncias de forma anonima ou identificada por meio de vários meios, como telefone, e-mail, formulário online ou aplicação móvel (sendo que, entre estes meios, por vezes se torne difícil ou até mesmo impossível cumprir todos os requisitos de segurança legais por forma a de facto tornar as denúncias recebidas por esses meios uma real proteção aos denunciantes). 
  • Mantém os dados dos denunciantes e denúncias privados e seguros por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas, como encriptação, autenticação e controle de acesso. 
  • Facilita o feedback e o diálogo entre os denunciantes e as entidades responsáveis pelo tratamento de denúncias, o que permite um processo de investigação eficiente e transparente, assim como o cumprimento dos prazos legais inerentes às várias fases do tratamento de cada denúncia recebida. 
  • Regista e documenta todas as ações e comunicações relacionadas com as denúncias, produzindo relatórios e estatísticas que permitem a análise e melhoria contínua do sistema de denúncias. 
  • Facilita a troca de informações pertinentes sobre denúncias, ajudando as empresas a cumprir as suas obrigações legais de reporte e cooperação com as autoridades competentes. 
  • Incentiva os trabalhadores a denunciar violações do direito da União e fortalece a confiança nos canais de denúncias, criando uma cultura de ética e transparência nas empresas. 

Conclusão 

A diretiva europeia relativa à proteção dos denunciantes é um passo importante para garantir um nível elevado e uniformizado de proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, lesivas do interesse público. As empresas devem estar preparadas para corresponder perante as exigências vinculadas pela diretiva e proteger os denunciantes contra eventuais possibilidades de represálias. O software de denúncias de irregularidades pode ajudar as empresas neste processo, oferecendo uma solução confiável, eficaz e personalizada. 

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Publicado a: 20/06/2023

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